- 1 -Sem prejuízo do exercício dos direitos e poderes previstos na lei e no regimento para cada membro da Assembleia Municipal como tal, os grupos municipais asseguram a representação dos membros da Assembleia Municipal que os compõem, no que diz respeito às questões de funcionamento da Assembleia Municipal, nomeadamente junto do plenário, da mesa da Assembleia Municipal e do presidente da Assembleia Municipal.
- 2 -Os grupos municipais auxiliam o presidente da Assembleia Municipal e a mesa da Assembleia Municipal no exercício das respetivas competências, nomeadamente através da participação no âmbito da Comissão Permanente.
- 3 -Os grupos municipais exercem as competências previstas na lei e no regimento da Assembleia Municipal.
- 4 -As competências supra são exercidas pelo líder de cada grupo municipal, ou na sua ausência, por quem o substitui, cabendo-lhe, entre o mais:
- a)Ser ouvido na fixação da ordem do dia;
- b)Propor candidatos para a mesa da Assembleia e representantes para as comissões e grupos de trabalho e,
- c)Requerer a interrupção dos trabalhos, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 38.º do regimento.
Artigo 19.º — Competências
Vigente desde: 04/09/2023
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Em vigor desde 04/09/2023