Compete à Comissão Permanente:
- a)Auxiliar e colaborar com a mesa, nomeadamente, na programação, com caráter indicativo, dos trabalhos da Assembleia, providenciar no sentido da menção de esclarecimentos e ou documentos considerados necessários para melhor funcionamento da Assembleia Municipal.
- b)Formular convites a pessoas ou entidades para, excecionalmente, participar nos seus trabalhos relativos a pontos específicos devidamente agendados e sem direito a voto.
- c)Exercer as demais competências previstas no presente regimento.