- 1 -As sessões ou reuniões da Assembleia Municipal são públicas.
- 2 -As sessões ou reuniões da Assembleia Municipal são filmadas e difundidas online pelos Serviços do Município, que devem manter os respetivos registos visuais e, na medida do possível, disponibilizá-los no sítio eletrónico do Município na subsecção da Assembleia Municipal, bem como o respetivo regulamento.
- 3 -A nenhum cidadão que esteja presente nas reuniões é permitido, sob qualquer pretexto, intrometer-se nas discussões, aplaudir ou reprovar as opiniões emitidas, as votações feitas e as deliberações tomadas.
- 4 -O cidadão que interfira nas discussões e aplauda ou reprove as opiniões emitidas, as votações feitas e as deliberações tomadas, é advertido pelo presidente da Assembleia Municipal a abster-se desse comportamento, sob pena de ter de abandonar a sala.
Artigo 41.º — Caráter público das sessões ou reuniões
Vigente desde: 04/09/2023
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Em vigor desde 04/09/2023