- 1 -Revestem a forma de propostas os projetos para deliberação que visam a obtenção de consenso, para uma determinada finalidade.
- 2 -Revestem a forma de moção os projetos para deliberação que visam tomar posição perante a Câmara Municipal, quaisquer órgãos do Estado ou outras entidades sobre assuntos de interesse público relevantes.
- 3 -Revestem a forma de moções de censura:
- a)As deliberações Assembleia Municipal que visam censurar a ação da Câmara Municipal;
- b)As deliberações da Assembleia Municipal que, com o limite de uma vez por mandato, visam censurar a ação do Secretariado Executivo Intermunicipal;
- c)Outras com propósito idêntico.
- 4 -Revestem a forma de recomendações à Câmara Municipal:
- a)As deliberações da Assembleia Municipal que resultem da competência de acompanhamento e fiscalização da atividade da Câmara Municipal, dos serviços Municipalizados, das empresas locais, de outras entidades participadas pela Câmara Municipal e de quaisquer outras entidades que integrem o perímetro da administração local;
- b)As deliberações da Assembleia Municipal que resultem das competências de apreciação da execução dos contratos de delegação de competências do Estado para a Câmara Municipal, entre a Câmara Municipal e a Comunidade Intermunicipal e entre a Câmara Municipal e as Juntas de Freguesia;
- c)As deliberações da Assembleia Municipal que resultam das competências de acompanhamento e monitorização da execução das competências descentralizadas, ao abrigo da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, e dos diplomas legais de âmbito setorial, na redação em vigor.
- d)Outras com propósito idêntico.
- 5 -As propostas, recomendações e moções são, sempre que possíveis, publicadas no sítio institucional do Município, na subsecção da Assembleia Municipal, assim como as respetivas respostas e/ou a ausência destas.
Artigo 65.º — Propostas, moções e recomendações
Vigente desde: 04/09/2023
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Em vigor desde 04/09/2023