A interpretação do regimento, a integração de lacunas e a resolução de casos omissos, competem à mesa da Assembleia Municipal, de acordo com o plasmado na lei e sem prejuízo de recurso para o plenário.
Artigo 74.º — Interpretação e integração de lacunas
Vigente desde: 04/09/2023
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Em vigor desde 04/09/2023