- 1 -O funcionamento do AAS e a atribuição do apoio económico, nos termos previstos pelo presente Regulamento, rege-se pelos princípios da subsidiariedade, justiça, solidariedade, igualdade, equidade, imparcialidade, transparência, personalização e flexibilidade.
- 2 -O AAS obedece, designadamente, aos seguintes princípios:
- a)Promoção e inserção social e comunitária;
- b)Contratualização para a inserção, como instrumento mobilizador da corresponsabilização dos diferentes intervenientes;
- c)Personalização, seletividade e flexibilidade de apoios sociais;
- d)Intervenção prioritária das entidades mais próximas dos cidadãos/ãs;
- e)Valorização das parcerias para uma atuação integrada;
- f)Intervenção mínima, imediata e oportuna.
Artigo 3.º — Princípios orientadores
Vigente desde: 04/09/2023
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