- 1 -O apoio ao arrendamento habitacional previsto no presente regulamento assume natureza pecuniária, traduzido no pagamento de um valor mensal.
- 2 -O apoio possui um caráter transitório, sendo atribuído pelo período inicial de um ano, eventualmente renovável, devendo ser ajustado sempre que se verifiquem alterações no montante dos rendimentos do agregado familiar ou nos elementos instrutórios do respetivo processo.
- 3 -O apoio pode ser sucessivamente renovado até ao limite máximo de 3 anos, seguidos ou intercalados, caso se mantenham as condições iniciais de concessão, carecendo sempre a renovação de análise pelos serviços municipais.
- 4 -O pedido de renovação deverá ser formulado através do requerimento de candidatura acessível na homepage da Câmara Municipal da Horta, em cmhorta.pt, que deve ser submetido online ou apresentado nos serviços da Câmara Municipal da Horta e instruído com os documentos exigidos para o pedido inicial, com a antecedência mínima de quinze dias relativamente ao final do período de concessão do apoio.
- 5 -O beneficiário do apoio ao arrendamento é obrigado a comunicar à Câmara Municipal, no prazo de dez dias, quaisquer circunstâncias suscetíveis de determinar a alteração ou a cessação do apoio atribuído.
- 6 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, os serviços municipais reservam-se o direito de solicitar, sempre que necessário, os documentos que entendam pertinentes à verificação da manutenção das circunstâncias que determinaram a referida atribuição.
Artigo 5.º — Natureza e Duração
Vigente desde: 07/11/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/11/2022