- 1 -O anúncio de inscrições para arrendamento das explorações agrícolas e/ou florestais detidas pelo Banco de Terras do Fundão é formalizado através da publicitação do respetivo Aviso no sítio da internet do Município do Fundão, em www.cm-fundao.pt, com explicitação dos seguintes elementos - Anúncio:
Explorações disponíveis;
Duração dos respetivos contratos de arrendamento;
Dias e horas de visitas;
Período temporal de inscrição para arrendamento das explorações;
Local, data e hora da sessão pública do Banco de Terras do Fundão para atribuição das explorações;
Critérios de hierarquização das candidaturas;
Endereços de correio eletrónico para formalização da tramitação prevista neste artigo e seguintes.
- 2 -O potencial candidato ao arrendamento das explorações deverá fazer o pedido para visita à exploração, que será posteriormente agendada pelos serviços de forma conjunta, concentrando os pedidos em grupos, com o objetivo de as tornar mais eficientes, sendo que na mesma haverá uma sessão inicial onde será dado a conhecer o Banco de Terras, nomeadamente aos seguintes aspetos:
- a)O presente Regulamento;
- b)Os prédios/explorações disponíveis e respetivas condições de arrendamento;
- 3 -Realizadas as visitas de campo, os empreendedores podem, no prazo de 10 dias, inscrever-se no Banco de Terras, através do preenchimento da ficha de inscrição do empreendedor que deverá ser remetido ao Município do Fundão, e na qual indica as explorações que pretende arrendar.
- 4 -Os serviços municipais competentes analisam as candidaturas, tendo em conta as condições de acesso indicadas no artigo 18.º, sendo que as que forem aceites serão hierarquizadas por ordem decrescente em função dos critérios que sejam fixados no respetivo aviso. No caso de igualdade de prioridades, será dada primazia ao promotor cuja inscrição no Banco de Terras for mais antiga.
- 5 -Sessão Pública do Banco de Terras para atribuição das explorações:
- a)Data: Data a definir pelo Município.
- b)Cada sessão pública do Banco é aberta com a apresentação pública das explorações a atribuir e das inscrições registadas, aceites e recusadas.
- c)Segue-se a verificação dos processos pelos empreendedores ou seus representantes e passa-se à realização da atribuição pública das explorações existentes no Banco de Terras: por ordem de prioridade, ao 1.º da lista ou seu representante é perguntado publicamente que exploração pretende, caso não estejam presentes, em alternativa, é apresentada publicamente a Ficha de Inscrição, a qual demonstra a ordem de prioridade da exploração e o processo decorre de forma sucessiva com o 2.º da lista até que terminem as explorações a atribuir ou os inscritos.
- d)Não estando presente o promotor ou o seu representante para se pronunciar, e se as parcelas que formalizou já estiverem atribuídas, este perde o direito a escolher e passam a ser atribuídas ao promotor seguinte na ordem de prioridade de acesso aos terrenos do Banco de Terras.
- e)Na Sessão Pública do Banco só podem participar os inscritos ou representantes de inscritos (estes devem apresentar no início da sessão um documento que comprove a representação, documento este com assinatura igual ao documento de identificação e uma cópia deste documento).
- f)As decisões tomadas em cada sessão do Banco de Terras são passíveis de reclamação para o Presidente da Câmara Municipal.
- g)As decisões de cada Sessão Pública do Banco de Terras serão comunicadas aos empreendedores a quem cabe determinada exploração.
Artigo 16.º — Modo de funcionamento
Vigente desde: 08/11/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/11/2022