- 1 -Ao Município do Fundão não poderão ser exigidas quaisquer responsabilidades por todo e qualquer prejuízo decorrente da publicitação e atualização da informação presente na Bolsa de Terras do Fundão.
- 2 -Ao Município do Fundão não pode ser exigida qualquer responsabilidade decorrente do incumprimento dos contratos celebrados entre os proprietários dos prédios rústicos com compradores ou arrendatários ou cessionários, cujos contratos apenas obrigam as partes intervenientes.
Artigo 8.º — Responsabilidade
Vigente desde: 08/11/2022
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Em vigor desde 08/11/2022