- 1 -Constituem deveres dos bolseiros:
- a)Prestar todos os esclarecimentos e fornecer todos os documentos que forem solicitados pela Câmara Municipal de Estarreja, no âmbito do processo de atribuição de bolsas de estudo;
- b)Participar, num prazo de 30 (trinta) dias, à Câmara Municipal de Estarreja todas as alterações ocorridas posteriormente à atribuição da bolsa de estudo, relativas à sua situação económica, agregado familiar, residência ou curso, que possam influir na continuação da atribuição da bolsa de estudo;
- c)Usar de boa fé em todas as declarações que prestar;
- d)Disponibilizar 80 horas por ano para a realização gratuita de tarefas de índole diversa na área do município, enquadradas no âmbito do previsto nos diversos programas municipais, promovidos pela Câmara Municipal de Estarreja.
Artigo 12.º — Deveres dos Bolseiros
Vigente desde: 06/11/2024
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Em vigor desde 06/11/2024