Projeto do Regulamento Municipal do Orçamento Participativo de Castanheira de Pera
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo da competência regulamentar conferida às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República, conjugado com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
O presente regulamento estabelece as normas de participação e intervenção no mecanismo de Orçamento Participativo do Município de Castanheira de Pera, doravante designado por Orçamento Participativo ou OPCP.
Objetivos
Modelo
Recursos Financeiros
Âmbito Territorial e Funcional
O Orçamento Participativo aplica-se a toda a área do concelho de Castanheira de Pera e abrange todos os domínios de atribuições e competências do Município.
Ciclo Participativo
Preparação do processo
Apresentação de Propostas
Assembleia(s) Participativa(s)
Proponentes
Propostas e requisitos de elegibilidade
Análise Técnica das Propostas
Audiência dos Interessados
Divulgação dos Projetos
Votação dos Projetos
Apuramento dos Resultados
Publicidade do(s) Projeto(s) Vencedor(es)
Findo o apuramento de resultados conforme o procedimento estabelecido no artigo anterior, há lugar há publicidade do(s) projeto(s) vencedor(es), através dos meios digitais e afixação nos locais de estilo.
Avaliação
O Orçamento Participativo poderá ser objeto de avaliação anual por todos os interessados através de questionário a disponibilizar para o efeito no sítio institucional do Município, por forma a permitir que o mecanismo possa ser continuamente aperfeiçoado.
Aprovação do Orçamento e Plano de Atividades Municipais
A verba destinada aos projetos financiados deve ser incluída no Orçamento e Plano de Atividades do Município de Castanheira de Pera do ano subsequente, de acordo com o disposto no artigo 5.º do presente Regulamento, sem prejuízo dos necessários atos de aprovação por parte dos órgãos competentes e do cumprimento dos prazos legalmente estabelecidos para o efeito.
Ciclo Executivo
Prestação de Falsas Declarações
Sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal em que possa incorrer o proponente, a prestação de falsas declarações, respeitantes ao cumprimento dos requisitos gerais de elegibilidade previstos nos números 1 e 2 do artigo 11.º do presente Regulamento, implicam a exclusão da proposta/projeto apresentado no OPCP.
Calendarização
Comissão de Análise Técnica
deste Regulamento.
Coordenação e Gestão do Processo
O responsável pela coordenação e gestão de todo o processo do OP é o Presidente da Câmara Municipal ou o seu substituto legal, sendo diretamente apoiado pela Comissão de Análise Técnica que, no exercício das suas funções, deverá prestar todas as informações e os devidos esclarecimentos suscitados no âmbito do processo.
Possibilidade de Suspensão
Proteção de Dados
Omissões e Dúvidas
Os casos omissos e as dúvidas na interpretação e aplicação do presente Regulamento que não possam ser resolvidos pelo recurso a critérios legais de interpretação e integração de lacunas serão submetidos a decisão da Câmara Municipal de Castanheira de Pera.
Execução no ano de entrada em vigor
No ano de 2023, o Orçamento Participativo de Castanheira de Pera será executado em conformidade com o disposto no presente Regulamento, mas mediante os ajustamentos necessários, efetuados pelo Coordenador, no que de refere aos prazos, nos seus diversos períodos.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação, nos termos legais.
315851841