Têm competência para fiscalizar e dar cumprimento às disposições do presente Regulamento e levantar os respectivos autos de notícia, os agentes de fiscalização municipal e as autoridades policiais representadas no município da Nazaré.
Artigo 18.º — Competência para fiscalização
Vigente desde: 01/03/2004
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Em vigor desde 01/03/2004