- 1 -Após a aprovação das propostas pela Câmara Municipal serão afixados os editais nos lugares de estilo, em lugares públicos de grau e afluência populacional e no jornal da região.
- 2 -Juntamente com a fixação dos editais, são informados dos novos topónimos a conservatória do registo predial, a repartição de finanças e a estação de correios.
- 3 -Todos os topónimos são objecto de registo em cadastro próprio da autarquia.
Artigo 6.º — Publicidade
Vigente desde: 01/03/2004
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Em vigor desde 01/03/2004