- 1 -O programa de apoio ao investimento tem como objetivo apoiar as obras de recuperação e/ou beneficiação de instalações e a aquisição de equipamentos fundamentais para o bom desempenho das associações:
- a)Apoio técnico dos serviços da autarquia no projeto reabilitação e/ou beneficiação de instalações;
- b)Comparticipação financeira na reabilitação e/ou beneficiação de instalações;
- c)Equipamento informático ou audiovisual;
- d)Equipamento desportivo e/ou de recreio;
- e)Aquisição de veículos.
- 2 -A candidatura deve discriminar as instalações ou equipamentos, sendo acompanhada de fundamentação/justificação e respetivos orçamentos.
- 3 -As candidaturas a obras de recuperação e/ou beneficiação de instalações devem ainda conter caderno de encargos, e demais documentação, relativa ao processo de licenciamento.
- 4 -O apoio a obras de recuperação e/ou beneficiação de instalações tem os seguintes critérios de ordenamento e relevância de apreciação da candidatura:
- a)Estado de conservação das instalações;
- b)Objetivo da intervenção;
- c)Utilização das instalações à data de apresentação da candidatura;
- d)Utilização das instalações por outras entidades.
- 5 -O apoio à aquisição de equipamentos tem os seguintes critérios de ordenamento e relevância de apreciação da candidatura:
- a)Número de sócios, praticantes ou utentes;
- b)Necessidade de aquisição do equipamento;
- c)Ação associativa ou social relevante, oferecendo variadas atividades à população;
- d)Relevância da utilização do equipamento no âmbito da atividade da associação;
- e)População abrangida pela área de influência da entidade candidata.
- 6 -Poderá o Município, em casos devidamente justificados, condicionar a atribuição de novos apoios no âmbito do presente programa, por prazo a definir.
- 7 -Quando atribuído apoio neste âmbito, fica salvaguardada a possibilidade de utilização das viaturas ou outros equipamentos para atividades regulares ou pontuais promovidas ou apoiadas pelo Movimento Associativo de Alcanena ou pelo próprio município.
- 8 -Apenas serão elegíveis as instalações que sejam propriedade das Associações, ou cujas instalações lhes estejam legalmente cedidas, pelo período mínimo de 30 anos.
- 9 -O pagamento do apoio concedido a obras de recuperação e/ou beneficiação de instalações está dependente da entrega de cópia da licença de utilização do edifício em causa, a qual deverá ser entregue no prazo máximo de 1 ano, a contar da data de início das obras.
- 10 -O não cumprimento, findo o prazo estipulado, do compromisso enunciado no número anterior, leva à anulação da candidatura e do respetivo apoio a conceder por parte da Câmara Municipal de Alcanena.
Artigo 14.º — Programa 4 - Apoio ao investimento
Vigente desde: 09/11/2022
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Em vigor desde 09/11/2022