O apoio, com enquadramento nos programas previstos no presente regulamento, pode ser de caráter:
- a)Administrativo - Apoio na organização e funcionamento administrativos e na divulgação das atividades;
- b)Financeiro - Apoio através da atribuição de subsídio, onde se incluem os descontos/isenções de instalações, nos termos dos regulamentos em vigor (contabilizados e divulgados no final de cada ano civil);
- c)Material e logístico - Apoio através da cedência de bens, equipamentos e/ou serviços, nos termos dos regulamentos do Município de Alcanena existentes para o efeito;
- d)Técnico - Prestação de Consultadoria técnica;
- e)Jurídico - Apoio no esclarecimento e tratamento de matéria de natureza jurídica.