O período de exercício da atividade de venda ambulante poderá ser fixado pela Câmara Municipal, nos termos da legislação em vigor, por referência ao período de funcionamento dos estabelecimentos comerciais.
Artigo 25.º — Horário da venda ambulante
Vigente desde: 26/01/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/01/2024