- 1 -Os serviços municipais competentes devem elaborar um relatório técnico individual para cada veículo adquirido pelo Município do Entroncamento, nos termos do presente Regulamento, com o objetivo de aferir o seu estado real e determinar o destino a dar ao mesmo, nomeadamente se se encontra em situação de fim de vida.
- 2 -O relatório referido no número anterior deve incluir, entre outros elementos considerados relevantes para a tomada de decisão:
- a)Características técnicas e estado geral de conservação do veículo;
- b)Valor estimado das eventuais reparações necessárias para a sua recuperação funcional;
- c)Valor estimado de mercado em caso de alienação;
- d)Proposta fundamentada quanto ao destino a atribuir ao veículo (integração em frota municipal, alienação em hasta pública, entrega para desmantelamento ou outro fim legalmente admissível).
Artigo 24.º — Relatório técnico
Vigente desde: 22/10/2025
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Em vigor desde 22/10/2025