- 1 -Quando o relatório técnico concluir que o veículo não se encontra em situação de fim de vida, compete à Câmara Municipal do Entroncamento deliberar sobre o destino a dar ao mesmo, podendo decidir:
- a)A sua afetação a serviços municipais, para integração na frota ou utilização operacional; ou
- b)A sua alienação em hasta pública, nos termos previstos no artigo seguinte.
- 2 -Na sequência da deliberação referida no número anterior, e caso se opte pela afetação ao serviço municipal, o Presidente da Câmara Municipal determinará a adoção de todos os atos e formalidades necessárias ao registo da propriedade do veículo a favor do Município do Entroncamento, junto da entidade competente.
Artigo 25.º — Uso e registo de veículo a favor do Município
Vigente desde: 22/10/2025
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Em vigor desde 22/10/2025