- 1 -A alienação de veículos adquiridos por ocupação e não afetos ao serviço municipal pode ser realizada mediante hasta pública, promovida nos termos definidos por deliberação da Câmara Municipal do Entroncamento.
- 2 -O processo de hasta pública é conduzido por uma comissão designada pelo Presidente da Câmara Municipal, sendo as respetivas regras de funcionamento, critérios de admissibilidade, valor base, modalidades de pagamento e demais condições fixadas em caderno de encargos ou normas procedimentais próprias aprovadas por deliberação da Câmara.
- 3 -A comissão deve garantir o cumprimento dos princípios da legalidade, concorrência, imparcialidade e transparência, podendo, em caso de irregularidade processual ou insuficiência de propostas, propor a anulação ou repetição da hasta pública.
Artigo 26.º — Hasta Pública
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