- 1 -Os veículos classificados como estando em fim de vida serão obrigatoriamente encaminhados para desmantelamento e abate, nos termos do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, na sua redação atual, através de operador licenciado para o efeito, com quem o Município do Entroncamento celebre contrato ou protocolo de cooperação.
- 2 -Sempre que se revele compatível com a salvaguarda do interesse público e com o estado do veículo, o Município pode autorizar, a título gratuito, a doação ou utilização de viaturas em fim de vida por parte das corporações de bombeiros com sede no concelho do Entroncamento, exclusivamente para fins de formação técnica em operações de salvamento e desencarceramento.
- 3 -Nesses casos, caberá à entidade beneficiária a responsabilidade integral pela recolha do veículo, instrução do processo e promoção do seu posterior abate, de acordo com a legislação ambiental aplicável.
Artigo 28.º — Encaminhamento para desmantelamento e abate
Vigente desde: 22/10/2025
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