- 1 -Para efeitos do presente Regulamento, e nos termos do artigo 163.º do Código da Estrada, considera-se estacionamento indevido ou abusivo qualquer uma das seguintes situações:
- a)Permanência de veículo por período igual ou superior a 30 dias consecutivos, em local da via pública ou em parque/zona de estacionamento isento de taxa de utilização;
- b)Estacionamento em parque tarifado, quando não tenham sido pagas as taxas correspondentes a cinco dias consecutivos de utilização;
- c)Permanência de veículo em zona de estacionamento sujeito ao pagamento de taxa, quando esta não tenha sido paga ou tenham decorrido mais de duas horas para além do período de tempo pago;
- d)Estacionamento por período superior a duas horas para além do tempo máximo permitido em zonas com limitação horária;
- e)Permanência, por mais de 72 horas, de veículos agrícolas, máquinas industriais, reboques, semirreboques não atrelados ao veículo trator, ou de veículos publicitários, no mesmo local da via pública; ou por mais de 30 dias em parques especificamente destinados a esse tipo de veículos;
- f)Permanência por mais de 48 horas de veículos que apresentem sinais exteriores evidentes de abandono, inutilização ou impossibilidade de deslocação autónoma e segura;
- g)Estacionamento de veículos com anúncios, dísticos ou qualquer outro tipo de informação alusiva à sua venda, colocados em parques ou via pública sob jurisdição municipal;
- h)Estacionamento de veículos sem chapa de matrícula ou com matrícula ilegível, encoberta, inexistente ou adulterada.
- 2 -Os prazos referidos nas alíneas a) e e) do número anterior não se interrompem se os veículos forem apenas deslocados dentro da mesma zona de estacionamento ou transferidos de um local para outro, mantendo-se, na substância, a situação de uso continuado abusivo do espaço público.
- 3 -Para efeitos do disposto na alínea f), consideram-se como sinais exteriores de abandono ou manifesta inutilização do veículo, entre outros, os previstos no n.º 2 do artigo 4.º do presente Regulamento.
Artigo 5.º — Estacionamento indevido ou abusivo
Vigente desde: 22/10/2025
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Em vigor desde 22/10/2025