- 1 -A intervenção técnica do SAAS é assegurada por uma equipa multidisciplinar, composta por técnico(a)s com formação superior na área das ciências sociais ou humanidades e pelo/a coordenador/a.
- 2 -A constituição da equipa técnica do SAAS integra, preferencialmente, pelo menos um técnico com formação superior na área de Serviço Social.
Artigo 16.º — Constituição da Equipa Técnica
Vigente desde: 10/11/2022
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Em vigor desde 10/11/2022