- 1 -O sorteio de candidatos é um ato público e ocorre em data, hora e local publicitado em anúncio de abertura do procedimento pré-contratual, ao abrigo da Portaria n.º 318-A/2023, de 25 de outubro.
- 2 -No sorteio são considerados todos os agregados familiares, com candidaturas individuais ou solidárias, admitidos ao concurso para efeitos de atribuição de habitação.
- 3 -Após o sorteio, é publicitado no sítio institucional do Município a lista dos números de candidatura, ordenada de acordo com o resultado final.
- 4 -O sistema de sorteio encontra-se sujeito a certificação de integridade e inviolabilidade por entidade independente, sendo sujeito a auditoria anual, sempre que necessário.
Artigo 38.º — Sorteio
Vigente desde: 27/10/2025
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Em vigor desde 27/10/2025