- 1 -Os requisitos de candidatura são validados de forma automática, na medida do aplicável.
- 2 -Os candidatos sorteados são notificados por via eletrónica, sempre que possível, por forma a efetuarem a submissão ou atualização no sítio institucional do Município de Alenquer, procedendo- se à avaliação dos mesmos e à verificação do cumprimento dos requisitos de acesso.
- 3 -Nas candidaturas solidárias, quando não exista disponibilidade de atribuição de habitação coletiva a candidaturas solidárias, o candidato principal pode desistir desta candidatura solidária e manter a individual, bem como o acesso à habitação que lhe tenha sido atribuída, a título individual.
- 4 -Em caso de indisponibilidade de afetação de habitação aos candidatos, estes mantêm-se na lista final até à extinção do concurso.
- 5 -Em caso de exclusão ou desistência de candidatura, notificam-se os candidatos alvo de indisponibilidade de atribuição, seguindo-se a ordenação da lista de candidatos que resultou do sorteio, até se apurar o candidato que reúna as condições que permitam a afetação da habitação.
- 6 -Em nenhum caso há lugar à reordenação da lista ou à substituição da habitação afeta.
Artigo 39.º — Análise de candidatura
Vigente desde: 27/10/2025
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Em vigor desde 27/10/2025