- 1 -Constituem fundamento de indeferimento da candidatura:
- a)Incumprimento de algum dos requisitos previstos no artigo 52.º;
- b)Verificação de algum dos impedimentos previsto no artigo 53.º;
- c)A não entrega ou entrega incompleta dos documentos solicitados no prazo devido;
- d)Apresentação de documentos inválidos ou caducados;
- e)Prestação de falsas declarações, omissão dolosa de informação ou utilização de meio fraudulento por parte do candidato.
- 2 -O candidato é notificado da intenção do indeferimento da candidatura nos termos e para os efeitos no Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 56.º — Indeferimento de candidatura
Vigente desde: 27/10/2025
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