- 1 -As dúvidas e/ou omissões suscitadas, no âmbito do procedimento de atribuição de habitação são objeto de deliberação da Câmara Municipal de Alenquer.
- 2 -Aos aspetos não previstos no presente Regulamento, aplicam-se subsidiariamente, conforme aplicável, as disposições da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 38/2023, de 29 de maio, o Código Civil, o Novo Regime do Arrendamento Urbano, introduzido pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, o Código de Procedimento Administrativo e a demais legislações em vigor sobre a matéria que constitui objeto do presente Regulamento.
Artigo 63.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 27/10/2025
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Em vigor desde 27/10/2025