- 1 -O TRM abrirá às 05.30 horas e encerrará às 02.30 horas do dia imediato, todos os dias, incluindo sábados, domingos e feriados.
- 2 -O horário constante no número anterior pode ser alterado pela Câmara Municipal de Torres Vedras, tendo em conta os interesses dos utentes, das empresas de transportes e dos serviços.
- 3 -O horário de funcionamento estará publicado na plataforma eletrónica em funcionamento do TRM e no sítio da internet do Operador e em local visível nas áreas comuns do TRM.
- 4 -É proibido o estacionamento de qualquer veículo no espaço do TRM entre as 21.00 horas e as 05.00 horas, com exceção das situações de recolha noturna previstas no artigo 4.º
- 5 -O horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais será estabelecido de acordo com o Regulamento dos Estabelecimentos Comerciais.
Artigo 10.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 29/10/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/10/2025