- 1 -Pela utilização dos cais e lugares de estacionamento serão devidos os valores, a título de preços deliberados, anualmente, pela Câmara Municipal de Torres Vedras.
- 2 -O pagamento dos valores referidos supra efetuar-se-á até ao dia 8 do mês seguinte a que dizem respeito, sob pena de cobrança coerciva e juros de mora.
Artigo 12.º — Preços
Vigente desde: 29/10/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/10/2025