- 1 -Todas as empresas de transportes que operem no TMR ficam obrigados a estabelecer um seguro relativo aos riscos da sua responsabilidade, nomeadamente os danos materiais e danos pessoais, efetuado nos termos estabelecidos pela lei em vigor.
- 2 -É obrigatória a apresentação da apólice válida referida no número anterior, para que a exploração se inicie.
- 3 -A Câmara Municipal de Torres Vedras não assume a responsabilidade por qualquer espécie de riscos provenientes da atividade das empresas de transportes, sendo os acidentes provocados por estes da sua inteira responsabilidade.
- 4 -A admissão dos veículos será recusada, sempre que as empresas de transportes não possam comprovar que se encontram em condições de observância do estipulado neste preceito.
Artigo 20.º — Seguros
Vigente desde: 29/10/2025
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Em vigor desde 29/10/2025