- 1 -As empresas de transportes com serviços regulares devem fornecer uma lista completa dos veículos utilizados no serviço de transportes, com indicação da marca, modelo e matrícula, não sendo admitidos no TRM veículos que não constem da relação de cada empresa.
- 2 -As empresas de transportes devem manter a relação de viaturas devidamente atualizada, comunicando, antecipadamente, a substituição de qualquer viatura.
- 3 -As empresas de transportes devem entregar ao Operador uma cópia do auto de inspeção técnica valido aprovado pelo centro de inspeções, de todos os veículos que façam serviço no TRM.
- 4 -A Câmara Municipal de Torres Vedras reserva-se o direito de inspecionar as condições de funcionamento dos veículos relativamente a motivos mecânicos, de integridade e de salubridade.
- 5 -A Câmara Municipal de Torres Vedras pode recusar a entrada de veículos no TRM se não for apresentado pela empresa de transportes um auto de inspeção técnica legal válido e com data posterior à verificação de motivos que motivem a recusa de entrada do veículo no TRM.
Artigo 21.º — Registo dos Veículos
Vigente desde: 29/10/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/10/2025