- 1 -A exploração comercial dos espaços publicitários previstos obedecerá ao Regulamento Municipal da Publicidade e Ocupação do Espaço Publico, bem como ao respetivo procedimento de adjudicação, devendo, no entanto, a entidade adjudicatária observar ainda as seguintes regras:
- a)A colocação, substituição ou retirada dos painéis publicitários e anúncios deve ser previamente autorizada pelo Operador do TRM de modo a assegurar-se que não sejam afetadas as condições de segurança e comodidade da circulação de veículos e passageiros.
- b)Atender e observar as indicações dadas pelo Operador do TRM em tudo o que diga respeito à gestão das atividades desenvolvidas no mesmo.
- c)Manter os painéis em bom estado de conservação, retirando os anúncios, sempre que se achem deteriorados ou quando respeitem a eventos já passados.
Artigo 35.º — Exploração dos Espaços Publicitários
Vigente desde: 29/10/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/10/2025