A fiscalização das condições de prestação de serviços no TRM será exercida pela Câmara Municipal de Torres Vedras, pela Autoridade de Mobilidade e dos Transportes IP e demais entidades com competências para o efeito, com vista a zelar pelo integral cumprimento do disposto no presente regulamento e demais normas aplicáveis.
Artigo 36.º — Entidades fiscalizadoras
Vigente desde: 29/10/2025
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Em vigor desde 29/10/2025