- 1 -As competências previstas no presente Regulamento cabem à Câmara Municipal de Torres Vedras, podendo ser delegadas, nos termos da Lei, noutra ou noutras entidades.
- 2 -Compete, ainda à Câmara Municipal definir os valores de utilização do TRM pelas empresas de transportes coletivos de passageiros, bem como pela ocupação de espaços atribuídos aos operadores no TRM.
Artigo 5.º — Competências do proprietário do Terminal Rodoviário Municipal
Vigente desde: 29/10/2025
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Em vigor desde 29/10/2025