- 1 -A gestão do TRM compete ao Município de Torres Vedras ou ao Operador por ele designada para o efeito.
- 2 -A gestão ou operação do terminal é exercida diretamente pelo Operador, de acordo com o disposto no DL 140/2019, podendo ser cedida, total ou parcialmente, por qualquer modo previsto na lei, nomeadamente por concessão, cessão, transmissão ou outro título jurídico aplicável, a outra entidade.
- 3 -A identificação do Operador deve estar afixada em local visível e em área comum das instalações do terminal ou interface, bem como no sítio da internet, para informação dos utilizadores e de serviços públicos e comerciais nele instalados.
Artigo 6.º — Gestão ou Operação do Terminal Rodoviário Municipal
Vigente desde: 29/10/2025
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Em vigor desde 29/10/2025