O Operador deverá observar os seguintes princípios:
- a)Transparência na disponibilização de informações;
- b)Equidade no tratamento de todas as empresas de transporte de serviço público de passageiros, sem prejuízo dos critérios definidos no artigo 19.º
- c)Não descriminação no acesso e na utilização das infraestruturas.