A candidatura a apoios financeiros deverá ser apresentada anualmente, à Junta de Freguesia até 30 de abril de cada ano.
Artigo 6.º
Vigente desde: 30/01/2020
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Em vigor desde 30/01/2020
A candidatura a apoios financeiros deverá ser apresentada anualmente, à Junta de Freguesia até 30 de abril de cada ano.
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