- 1 -Pela utilização e ocupação de cada lugar de venda, com caráter de permanência, do Mercado Municipal será cobrada a taxa constante do Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais do Município de Alenquer.
- 2 -O pagamento da taxa relativa à utilização e ocupação dos lugares de venda, com caráter de permanência, é de periodicidade mensal, devendo ser efetuado no Atendimento Geral da Câmara Municipal ou através de outros meios disponibilizados pelo Município, até ao dia oito do mês a que respeita.
- 3 -O pagamento da taxa, relativa à atribuição de lugares, em regime de ocupação diária, rege-se pelo Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais do Município de Alenquer e tem de ser confirmado até à abertura do mercado, no dia reservado, sob pena de cancelamento da reserva.
- 4 -Os agentes económicos a quem forem adjudicadas as lojas são responsáveis pelo pagamento correspondente ao consumo e encargos com os contadores de água e eletricidade.
Artigo 13.º — Pagamentos
Vigente desde: 29/01/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 29/01/2024