- 1 -O Município poderá promover, por si ou em parceria com agentes económicos, ações de promoção do Mercado Municipal, tendo como objetivo a dinamização do espaço e da atividade económica.
- 2 -A Câmara Municipal poderá autorizar a utilização da Praça da Restauração e de mais espaços comuns a terceiros com vista à realização de eventos e ações de promoção, sempre que sejam do interesse do Mercado Municipal, dos agentes económicos e contribuam para a dinamização do Município.
- 3 -Pela utilização da Praça da Restauração será cobrada a taxa prevista no Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais, salvo se se tratarem de iniciativas promovidas pelo Município.
Artigo 33.º — Eventos de Promoção
Vigente desde: 29/01/2024
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Em vigor desde 29/01/2024