São deveres da Câmara Municipal, designadamente:
- a)Designar o responsável pelo Mercado Municipal;
- b)Garantir a conservação do edifício do Mercado Municipal;
- c)Proceder à fiscalização e inspeção sanitária do Mercado Municipal;
- d)Proceder à fiscalização do funcionamento do Mercado Municipal e garantir o cumprimento do presente Regulamento;
- e)Assegurar o pessoal necessário ao funcionamento e limpeza do Mercado Municipal;
- f)Aplicar as sanções previstas no presente Regulamento.