- 1 -O regime de ocupação diária de bancas fixas e móveis compreende o exercício da atividade comercial, em dia determinado, pelo período de tempo compreendido entre o horário de abertura do Mercado Municipal e o seu encerramento.
- 2 -A atribuição de lugares de bancas, em regime de ocupação diária, inicia-se através da apresentação de requerimento obtido no serviço de atendimento do Edifício Paços do Concelho ou através de outra faculdade disponibilizada pelo Município, até à hora de abertura do Mercado Municipal para o dia pretendido.
- 3 -Após a utilização das bancas atribuídas, em regime de ocupação diária, os agentes económicos devem proceder à entrega das mesmas, livres de quaisquer bens, limpas e higienizadas, garantindo que estão nas condições em que foram rececionadas.
Artigo 8.º — Atribuição de Lugares em regime de ocupação diária de bancas
Vigente desde: 29/01/2024
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