- 1 -O uso de cogumelos silvestres deve ser promovido e realizado dentro dos limites da sua conservação e melhoria, garantindo a sua sustentabilidade e perpetuidade.
- 2 -As únicas partes dos cogumelos selvagens que podem estar sujeitas a uso são seus corpos frutíferos ou cogumelos; o uso de cogumelos silvestres deve obedecer aos procedimentos e condições estabelecidos neste regulamento, salvaguardando os requisitos da lei de Bases da Política Florestal Portuguesa (Lei n.º 33/96, de 17 de agosto) e os restantes diplomas nacionais que vigorem.
- 3 -Os Planos de Gestão Florestal, bem como os instrumentos de gestão florestal e regulamentos florestais aprovados pelo ICNF, poderão estabelecer, no seu âmbito territorial e destinados à Reserva Micológica, condições de recolha diferentes das de aplicação geral; estes instrumentos e normas contêm os princípios de sustentabilidade e de intervenção administrativa que a exploração micológica florestal deve respeitar.
Artigo 8.º — Uso do recurso
Vigente desde: 13/02/2026
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