- 1 -Os cogumelos silvestres são classificados como “possíveis de ser colhidos” ou “proibidos de ser colhidos”.
- 2 -O serviço competente do Município estabelece, e ordena as espécies de cogumelos selvagens considerados “possíveis de ser colhidos” em todo o perímetro da Reserva Micológica.
- 3 -Os cogumelos silvestres que sejam considerados espécies ameaçadas ou protegidas pelas entidades nacionais competentes são considerados, em qualquer caso, “proibidos de ser colhidos”.
- 4 -Esta classificação decorre da necessidade de conservação da biodiversidade, e em nenhum caso da comestibilidade ou toxicidade das espécies, sendo cada coletor, responsável pelas consequências da utilização a que se destinam os cogumelos recolhidos, devendo para isso possuir os conhecimentos necessários.
Artigo 9.º — Colheita
Vigente desde: 13/02/2026
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