Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
- a)Bolsas de Estacionamento Exteriores - zonas especiais de estacionamento, no interior das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada, com características de exploração diferenciadas, delimitadas e aprovadas pela Câmara Municipal, nos termos do presente Regulamento, de acordo com objetivos específicos de interesse público municipal sujeito a limites máximos de permanência;
- b)Zonas de estacionamento de duração limitada - Vias e espaços públicos viários devidamente sinalizados nos termos da lei aplicável, onde apenas é permitido o estacionamento, gratuito, em determinados períodos de permanência e em que existam limites máximos de tempo de permanência dos veículos.
- c)Lugar de estacionamento de duração limitada - Espaço à superfície demarcado através de sinalização vertical e/ou horizontal, com identificação do respetivo regime de utilização e cuja duração é limitada.