- 1 -As Bolsas de Estacionamento Exteriores podem abranger quaisquer espaços da via pública, cobertos ou descobertos, à superfície, devidamente aprovados e delimitados mediante deliberação da Câmara Municipal e sinalizados, nos termos do Código da Estrada e legislação específica aplicável, bem como do presente Regulamento.
- 2 -Para efeitos do presente regulamento são aprovadas as seguintes localizações de bolsas:
- a)Praça 5 de Outubro;
- b)Largo dos Combatentes;
- c)Rua Miguel Bombarda;
- d)Largo D. Diogo de Almeida.
Artigo 4.º — Bolsas de estacionamento exteriores
Vigente desde: 08/02/2021
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Em vigor desde 08/02/2021