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- 6 -É da responsabilidade do requerente a execução da rede predial de drenagem de águas pluviais até à câmara de ramal de ligação, inclusive.
- 7 -Nos casos em que não exista rede de coletor público de águas pluviais é da responsabilidade do requerente a execução da sarjeta ou dos órgãos necessários para a solução proposta.