- 1 -O pedido de licenciamento para a realização de fogueiras, nos termos do n.º 7 do artigo 6.º, é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, com 15 (quinze) dias úteis de antecedência, através de requerimento próprio, devendo este ser apresentado pelo responsável das festas ou representante da comissão de festas, quando exista, indicando os seguintes elementos:
- a)O nome, bilhete de identidade ou cartão de cidadão, n.º de identificação fiscal, morada completa do requerente e contacto telefónico;
- b)Local da realização da fogueira;
- c)Data e hora proposta para a realização da fogueira;
- d)Medidas e precauções tomadas para a salvaguarda da segurança de pessoas e bens.
- 2 -O requerimento indicado no número anterior deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Fotocópia do Bilhete de Identidade e n.º de Contribuinte ou cartão de cidadão;
- b)Planta de localização do local à escala adequada;
- c)Autorização expressa do proprietário do terreno, acompanhada de fotocópia da sua identificação, se o pedido for apresentado por outrem.
- 3 -As situações ou casos não enquadráveis na proibição de realização de fogueiras, a efetivação das tradicionais fogueiras de Natal e dos Santos Populares, carecem de licenciamento prévio da Câmara Municipal.
Artigo 103.º — Pedido de licenciamento de fogueiras
Vigente desde: 16/02/2018
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Em vigor desde 16/02/2018