- 1 -O pedido de licenciamento é entregue no balcão de atendimento da Câmara Municipal e é objeto de parecer pela Divisão de Ambiente - GTF, no prazo de 10 (dez) dias úteis, considerando, entre outros, os seguintes elementos:
- a)Informação meteorológica de base e previsões;
- b)Estrutura de ocupação do solo;
- c)Estado de secura dos combustíveis;
- d)Localização de infraestruturas.
- 2 -Após receção do pedido de licenciamento poderá o GTF solicitar parecer aos Bombeiros, o qual deve ser rececionado na Câmara Municipal no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de ser considerado favorável.
Artigo 104.º — Instrução do licenciamento de fogueiras
Vigente desde: 16/02/2018
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Em vigor desde 16/02/2018