- 1 -Todos os bens susceptíveis de alteração do valor, sujeitos ou não às regras de amortização, devem constar do inventário pelo seu valor actualizado.
- 2 -No caso de existência de grandes reparações, beneficiações, valorizações ou desvalorizações, excepcionais, por razões inerentes ao próprio bem ou por variação do seu preço de mercado, estes deverão ser evidenciados no mapa e na ficha cadastral através da designação:
GR - grandes reparações ou beneficiações;
VE ou DE - valorizações ou desvalorizações excepcionais, respectivamente;
VM - variações no valor de mercado;
RV - reavaliações;
AV - avaliações.
Artigo 22.º — Alteração do valor
Vigente desde: 09/05/2001
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 09/05/2001