- 1 -É dever dos pais e/ou encarregados de educação pagar a mensalidade do AMBIJOVEM Santa Maria Maior.
- 2 -O valor mensal da comparticipação tem por base ser eleitor, ou não, na freguesia e está estipulado no Anexo 1.
- 3 -Os funcionários da Junta de Freguesia de Santa Maria Maior que possuem filhos entre os 4 e os 17 anos e que necessitam de frequentar o espaço apenas no período de interrupções letivas podem fazê-lo mediante pagamento da mensal idade pagamento total das atividades desenvolvidas.
- 4 -Os pagamentos são efetuados na tesouraria da junta de freguesia de Santa Maria Maior.
- 5 -Não poderá ser aceite dinheiro das crianças no AMBIJOVEM Santa Maria Maior.
- 6 -O custo associado aos transportes durante as interrupções letivas será suportado pelos Encarregados de Educação.
- 7 -As crianças que têm irmãos a frequentar o AMBIJOVEM Santa Maria Maior têm a seguinte redução da mensalidade:
1.º irmão - 30%;
2 ou mais irmãos - 50%.
- 8 -Poderão estar isentos de pagamento da frequência do espaço todas as crianças e jovens cujos Encarregados de Educação sejam acompanhados pelo DIC e/ou com aval do Presidente da Junta de Freguesia de Santa Maria Maior.
Artigo 8.º — Comparticipação familiar
Vigente desde: 31/01/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 31/01/2020