Podem apresentar candidaturas ao Regulamento de Apoio à Mobilidade, Intercâmbio Cultural, Desportivo e Outros as seguintes entidades:
- a)Agentes Culturais e Associações Culturais;
- b)Filarmónicas, Grupos de Cantares, Grupos Folclóricos e instituições similares;
- c)Pessoas coletivas de utilidade pública sem fins lucrativos que desenvolvam atividades na área cultural;
- d)Associações de Pais e Encarregados de Educação, sediadas no concelho e legalmente constituídas;
- e)Associações de Estudantes e outras dos Estabelecimentos de Ensino e Formação Profissional do Concelho do Nordeste;
- f)Grupos de alunos finalistas com projetos de visita de estudo devidamente aprovados e acompanhados pelas respetivas unidades orgânicas de ensino;
- g)Agrupamentos de Escuteiros.